Ao Fundo de Garantia Automóvel (F.G.A.) – 217983983; fga@asf.com.pt O seu mediador profissional dir-lhe-á que dados lhe serão exigidos, o Auto Policial é um deles.
Contactar o Gabinete Carta Verde. 213848101; gpcv@apseguradores.pt - para que seja identificada a Companhia de Seguros em Portugal que representa a Seguradora Estrangeira. O seu mediador profissional deverá apresentar reclamação junto Companhia de Seguros representante.
Preencher e assinar uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.), entregar à sua Companhia e o lesado terá que vir reclamar na mesma.
As Companhias, em Responsabilidade Civil, pagam o que se designa por Valor Venal. Este valor é o que estabelecem como sendo o valor de compra do automóvel no momento anterior ao sinistro. O valor pelo qual avaliou e comprou, só terá interesse se tiver feito um seguro de Danos Próprios (“todos os riscos”), indicado o capital à seguradora e a mesma tiver aceite segurar pelo mesmo.
Seria necessário ter a cobertura de Furto ou Roubo, para que a quebra do vidro fosse paga. Quanto aos bens furtados, a generalidade da Companhias nunca cobre os mesmos, mesmo que subscrita a cobertura de Furto ou Roubo.
Não, uma vez que não ocorreu nenhum sinistro. A infiltração progressiva é um dano continuado despesa de manutenção da casa.
O proprietário do automóvel que quiser resolver o sinistro junto da sua Companhia ou daquela a quem vai reclamar.
Têm direito a que o seu automóvel seja rebocado, está incluído na cobertura de Assistência em Viagem. O que as C.P. pretendem informar é que não pode rebocar outros veículos nem atrelados. Para rebocar atrelados tem que contratar uma extensão à Responsabilidade Civil.
Quanto ao Imóvel, sabendo os m2 de área coberta basta multiplicar pelo custo por m2 indicado no Decreto-Lei n.º 287/2003, aprovado a 12 de Novembro. Quanto ao Recheio terá que somar o valor de todos os bens que têm em casa. Peça-nos um quadro resumo que certamente ajudará.
No Prémio Total, para além do valor que está a pagar para que o seu automóvel fique coberto sem depender de terceiros, estão também incluídos os valores de prémio que paga pelas restantes coberturas, nomeadamente a Responsabilidade Civil Automóvel, a Assistência em Viagem e os Acidentes Pessoais para Condutor e Ocupantes.
As Companhias de Seguros cobram uma taxa maior de Danos Próprios quantos mais anos tiver o automóvel. Esse aumento, ainda que o capital diminua provoca o não abaixamento do prémio e por vezes o seu aumento.
Para a generalidade dos actos médicos já poderá usar na plenitude o seguro de saúde. Para a cobertura de parto o período de carência é sempre mais alargado, entre 1 e 2 anos, dependendo dos subsistemas de Saúde. Para um conjunto de patologias há também períodos de carência específicos mais alargados.
Sim, não pode deixar passar mais de um mês desde que ficou sem seguro.
Não, são bastante diferentes. Os períodos de carência dizem respeito ao início da validade integral das coberturas. São prazos estabelecido na apólice. A doença pré-existente é uma exclusão da generalidade das Companhias, o que se propõem é a cobrir as patologias que venham a surgir.
Sim, para que o mesmo não tenha período de carência, têm de inclui-lo nos primeiros 30 dias de vida. Para o efeito não esquecer que o seu filho já terá que ter cartão de cidadão.
Assim que o prémio esteja pago junto da Companhia de Seguros, os sinistros que venham a ocorrer passam a estar cobertos.
Não, às 0h do dia seguinte à venda, o seu seguro deixa de ter validade. O comprador tem que efectuar seguro automóvel antes de começar a circular com o mesmo.
Sim, se já tiver pago a nova anuidade. Caso contrário o seguro já não está válido.
Sim, se o automóvel for considerado bem comum do casal. A sua mulher deve ficar designada na apólice como condutora habitual.
Na generalidade das Companhias de Seguros, tal não é permitido. Têm que fazer seguro novo em seu nome.
Não há cruzamento de informação que permita à sua Companhia fazer o que indica. Têm sempre que dar conhecimento à Companhia de Seguros, por escrito, anexando documento comprovativo da venda e preferencialmente devolvendo a carta verde e o selo da mesma. Não esquecer de anular também a autorização de débito associada ao pagamento do seguro.