Características | Opção 1 | Opção 2 |
---|---|---|
Período de carência | 120 dias | 120 dias |
Franquia absoluta | Não tem | Não tem |
Franquia relativa | ITA / DI: 30 dias ** Hosp.: 7 dias ** |
ITA / DI: 30 dias ** Hosp.: 7 dias ** |
Nº máximo de pagamentos | 4 meses | 6 meses |
Benefício máximo mensal* | 1.700€ | 1.700€ |
Período de requalificação entre sinistros | 12 meses | 12 meses |
Quero maior descanso em caso duma Incapacidade para o trabalho por doença ou acidente assim como caso ocorram períodos de hospitalização ( trabalhador por conta própria) ou situações de desemprego involuntário ( trabalhador por conta de outrém).
O seguro pode ser realizado pelo senhorio ou pelo inquilino. Em qualquer um dos casos o inquilino deverá reunir as seguintes condições:
O contrato de arrendamento deve ter tido início nos últimos 90 dias, ou, em alternativa, há mais de 12 meses. Não são aceites contratos de arrendamento com mais de 91 dias e menos de 365 dias.