Seguro Proteção às Rendas

Características Opção 1 Opção 2
Período de carência 120 dias 120 dias
Franquia absoluta Não tem Não tem
Franquia relativa ITA / DI: 30 dias **
Hosp.: 7 dias **
ITA / DI: 30 dias **
Hosp.: 7 dias **
Nº máximo de pagamentos 4 meses 6 meses
Benefício máximo mensal* 1.700€ 1.700€
Período de requalificação entre sinistros 12 meses 12 meses

Senhorio ou Inquilino fico Seguro

Quero maior descanso em caso duma Incapacidade para o trabalho por doença ou acidente assim como caso ocorram períodos de hospitalização ( trabalhador por conta própria) ou situações de desemprego involuntário ( trabalhador por conta de outrém).

O seguro pode ser realizado pelo senhorio ou pelo inquilino. Em qualquer um dos casos o inquilino deverá reunir as seguintes condições:

  • Ser parte de um contrato de arrendamento
  • Ter entre 18 e 64 anos
  • Desempenhar regularmente, à data da adesão, um mínimo de 16 horas semanais, nos últimos 12 meses, e não ter conhecimento de uma possível situação de desemprego involuntário
  • A renda não deverá ter um valor superior a 40% do ordenado bruto do inquilino

O contrato de arrendamento deve ter tido início nos últimos 90 dias, ou, em alternativa, há mais de 12 meses. Não são aceites contratos de arrendamento com mais de 91 dias e menos de 365 dias.